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Santarém

Após atuação do MPF e do MPPA, Senatran dá início a proposta para alterar resolução que afeta caminhoneiros de Santarém

Alteração propõe que exigência de Certificado de Segurança Veicular para caminhões basculantes passe a valer apenas em 2027


Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Secretaria Nacional Trânsito (Senatran) iniciou procedimento para modificar resolução que obriga proprietários de caminhões com carroceria basculante a terem Certificado de Segurança Veicular (CSV) para o licenciamento de 2024. A alteração se faz necessária pela falta de inspeção veicular para emissão do CSV em localidades do Brasil, como é o caso de Santarém (PA), o que dificulta que os caminhoneiros consigam regularizar seus veículos. No mês passado, MPF e MPPA ingressaram com ação judicial para buscar a solução da demanda e garantir o direito dos proprietários de caminhões deste tipo.

Por ofício, a Senatran informou que a proposta de alteração prevê que a exigência do CSV para os caminhões basculantes passe a valer somente a partir do licenciamento veicular de 2027. No momento, o processo que trata da mudança foi encaminhado à Ouvidoria do Ministério dos Transportes para ser submetido a consulta pública. Antes de ter validade, a proposta de alteração da Resolução 859/2021, também precisa ser deliberada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a secretaria, a medida, que atende recomendação do MPF encaminhada em setembro de 2023, tem o objetivo de evitar possível desigualdade e isolamento dos condutores de veículos do oeste do Pará. Na região, não há oferta do serviço de inspeção veicular, item necessário para obtenção do Certificado de Segurança Veicular e, consequentemente, para manter o caminhão com o licenciamento em dia. No caso dos proprietários de veículos basculantes de Santarém, por exemplo, a cidade mais próxima para realizar essa inspeção é Marabá, a quase mil quilômetros de distância. O custo estimado da viagem é de R$ 10 mil, o que inviabiliza a regularização dos caminhões.

Ação – Embora tenha sido comunicada a iniciativa do procedimento para alteração da Resolução 859/2021, o MPF se manifestou pela continuidade da ação judicial que trata da demanda e pela realização da audiência de conciliação. Isso porque a norma que viola os direitos dos proprietários de caminhões com carroceria basculante continua vigente e há a necessidade de resguardar os direitos dessas pessoas atingidas pela resolução.

Na ação, MPF e MPPA pedem que a Justiça determine a suspensão da Resolução Contran 859/2021 até que a norma seja revista para observar as desigualdades regionais que dificultam a inspeção veicular. De forma complementar, os órgãos também querem que o Contran seja obrigado a promover, em dez dias, a revisão, alteração ou revogação da resolução. Caso os dois primeiros pedidos não possam ser atendidos, os órgãos pedem à Justiça que determine ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) que adote providências junto à Senatran para promover o serviço de emissão do CSV na cidade de Santarém.

Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, que atua no caso, "o direito ao trabalho digno tem proteção na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos". O representante do MPF ressalta que "é necessário que o poder público atue observando as condições e peculiaridades das diversas regiões do país para que não incida em violação da isonomia com a criação de entraves desproporcionais para atividades profissionais das pessoas por meio das quais são obtidos os recursos para sustento das famílias".

Fonte: MPPA

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