O Ministério Público do Pará e o Ministério Público Federal expediram Recomendação conjunta nesta quarta-feira, 31/01, relacionada à estrutura e grade curricular das escolas indígenas do município de Jacareacanga, incluindo o ensino da língua materna indígena. A Recomendação considera os procedimentos que tramitam na Promotoria de Justiça de Jacareacanga e no MPF, em relação a diversas demandas de construção, estruturação e reforma das escolas indígenas da região.
A Recomendação é destinada à Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga, assinada pela promotora de Justiça Lilian Braga, que responde pela promotoria, e a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa. O MPPA e o MPF consideram, além de outras legislações, a Convenção nº 169 da OIT, pela qual cabe aos governos assumirem a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, ação coordenada e sistemática para proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade, bem como a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996), que dispõe que os direitos coletivos dos grupos linguísticos podem incluir o direito ao ensino da própria língua.
O MPPA e MPF recomendam ao município que realize levantamento minucioso das necessidades estruturais das escolas indígenas de Jacareacanga, relacionando as escolas por prioridade de reforma e construção, com critérios objetivos, como grau de comprometimento da estrutura física e número de discentes, incluindo análise sobre a estruturação das escolas nas aldeias Kabarewun, Sai-Cinza (Sawre Muytpu), Terra Santa, Mangueira Tapajós (Iko Bamupgu), Nova Tapajós (Kirixi Jeybu), Campinho Kadiriri (Karo Cugpu), Karapanatuba (Juliano Kirixi), Poxo Pêbên, Nova Vida e Waro Biatpu, informando as medidas já adotadas em relação a cada uma e a viabilidade de construção/reestruturação imediata ainda para o ano letivo de 2024.
Foi recomendado ainda que adotem todas as medidas necessárias para equiparar a carga horária da língua materna indígena ao da língua portuguesa no currículo das Escolas Indígena Munduruku, sendo inicialmente a mesma carga horária de Português, devendo ser implementada no ano escolar 2024.
Nas escolas Kirixi Jeybu e Juliano Kirixi a estrutura existe, mas foram apontadas múltiplas deficiências estruturais. Já a comunidade Poxo Reben, no polo de Sai Cinza, requer a reabertura da escola há mais de dois anos, sem resposta. Na Aldeia Nova Vida, a construção da escola foi objeto do Processo Licitatório nº 004/2023 (juntamente a outras sete), com previsão de conclusão até abril de 2024, abrangendo a reforma da Escola da Aldeia Waro Biatpu (Posto de Vigilância). Porém, as escolas ainda não foram comprovadamente construídas, e há demandas recebidas pelo MPF há oito e seis anos.
Na promotoria de Jacareacanga tramitam procedimentos em relação a estruturação das escolas da Aldeia Terra Santa, Poxo Muybu, Campinho Kadiriri, Mangueira Tapajós Nova Tapajós, Sai-Cinza e Poxo R¿b¿nfa, com demandas reivindicadas pelas lideranças e educadores indígenas no VII encontro Pusuruduk da Etnia Munduruku, além de procedimento que visa discutir a carga horária da língua materna no currículo das Escolas Indígena Munduruku.
A Recomendação lista as demandas apresentadas de construção/reforma e melhor aparelhamento. Construção de escolas: Aldeias Kabarewun, Sai-Cinza, Terra Santa, Mangueira Tapajós, Campinho Kadiriri e Poxo Pêbên. Reestruturação/aquisição de materiais: escola Kirixi Jeybu (aldeia Nova Tapajós) e Juliano Kirixi (Karapanatuba). Reforma: escola das aldeias Nova Vida e Waro Biatpu.
O levantamento deve contemplar vistorias pelo setor de engenharia competente, com a elaboração de relatório em cada uma das escolas cuja reestruturação/reforma/ampliação foi solicitada. O prazo para apresentação do levantamento integral é de seis meses e deverá contar com a participação das comunidades interessadas. O cronograma de atendimento deverá ser por ordem de prioridade, de modo que haja uma concreta política de recuperação da infraestrutura escolar indígena, e deve ser apresentado ao MPF e ao MPE em até três meses a partir do encerramento do prazo para o levantamento. As datas para reforma e construção devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade social de cada comunidade, e o cronograma deverá ser cumprido rigorosamente, demonstrando-se as fontes orçamentárias.
O acatamento da Recomendação não impede a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais em detrimento do Município de Jacareacanga. Os destinatários devem informar ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias, as providências adotadas.
Fonte: MPPA