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Alenquer

Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária recomenda implantação de sistema de transporte escolar na zona rural de Alenquer


Como forma de garantir direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da Promotora de Justiça da 2ª Região Agrária, Herena Neves Maués Correa de Melo, expediu, nesta quarta-feira (10) uma recomendação direcionada à Prefeitura de Alenquer, que objetiva a reforma, recuperação e manutenção adequada aos ramais das comunidades Sapucaia, Igarapé Preto, Paraíso e Serrinha das zonas rurais, e a disponibilidade de linha de transporte escolar para que os alunos possam frequentar a escola no campo.

O documento tem como base as informações reunidas no Procedimento Administrativo SAJ n° 09.2022.00000379-0, que constatou a ausência de um sistema de transporte escolar eficaz no município, em especial nas escolas da zona rural.

De acordo com os autos do procedimento, muitos alunos acabam não conseguindo realizar o deslocamento até a área escolar devido às condições precárias das estradas, especialmente nos ramais das Comunidades Sapucaia, Igarapé Preto, Paraíso e Serrinha, que dão acesso direto à àrea escolar, que se encontra a 30 km de distância dessas comunidades.

Para a Promotoria de Justiça, tal situação, se continuada, acarreta no impedimento de frequência dos alunos já que muitos destes caminhos são de acesso único, tornando o deslocamento inviável e prejudicando o ensino aprendizagem, que se dá por meio do Sistema de Organização Modular de Ensino (Some).

Por isso, faz-se necessário a atuação da Prefeitura de Alenquer por meio da manutenção de estradas e pontes para a população rural, que têm impacto direto nas atividades escolares desenvolvidas pelas crianças e jovens do campo que dependem do transporte escolar rodoviário.

Com base nos fatos, a Promotoria de Justiça solicita que, o Município de Alenquer forneça, no prazo de 5 dias, uma linha de transporte escolar e de qualidade do ramal, para que os alunos das Comunidades Sapucaia, Igarapé Preto, Paraíso e Serrinha possam frequentar a escola no campo, bem como, apresente o planejamento para a recuperação das estradas e pontes e todas as rotas escolares nas zonas rurais do município de Alenquer, além de encaminhar mapa das rotas nessas regiões, entre outras deliberações.

A omissão na resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, e a Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária ensejará, na adoção das medidas legais pertinentes visando à obtenção do resultado pretendido com a expedição da presente recomendação.

Fonte: MPPA

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