Os equipamentos abrangidos pela resolução tĂȘm uma coluna transparente contendo mercĂșrio e finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial, indicados para uso em diagnóstico em saĂșde. A proibição não se aplica a produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou uso como padrão de referĂȘncia.
Ainda de acordo com a resolução, termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercĂșrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas PrĂĄticas de Gerenciamento de ResĂduos de Serviços de SaĂșde, fixadas pela Anvisa em 2018.O descumprimento da resolução, segundo a agĂȘncia, constitui infração sanitĂĄria, sem prejuĂzo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabĂveis.
Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, em reunião pĂșblica, iniciativa regulatória sobre o tema, atendendo a uma demanda da Convenção de Minamata, ocorrida no Japão em 2013 e da qual o Brasil é signatĂĄrio. Pela convenção, o mercĂșrio deveria ter seu uso reduzido em todo o mundo até 2020.
O metal pesado, segundo a agĂȘncia, não representa perigo direto para usuĂĄrios de termômetros ou de medidores de pressão, mas configura perigoso agente tóxico no meio ambiente quando descartado. A Anvisa destaca ainda que esses equipamentos jĂĄ contam com alternativas de mercado que não utilizam coluna de mercĂșrio.
"Termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saĂșde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clĂnicas que os que contém mercĂșrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentĂĄveis."
Fonte: AgĂȘncia Brasil
Fonte: AgĂȘncia Brasil