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Direito do consumidor e as compras na internet: os cuidados que os condôminos devem atentar

Por Diário do Tapajós em 22/02/2024 às 09:59:06

O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro tem na sua essência a construção histórica de conquistas e experiências positivas de modelos já instituído em outros países, cujo objetivo principal é de proteger o consumidor, que em regra é a parte fragilizada e desprotegida da relação de consumo. Dessa forma, ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor e estabelecer princípio e regras como base das relações com o fornecedor se possibilitou uma igualdade e proteção maior.

Nesses mais de 30 anos após sua criação, são incontáveis os avanços observados e o quanto suas regras ajudaram os brasileiros a dirimir conflitos e os protegeram de abusividades e arbitrariedade impostas por quem sempre visa o lucro em detrimento aos respeitos a direitos e garantias. Com isso, são muitas as razões para reconhecermos as conquistas alcançadas, apesar de muitos brasileiros ainda terem limitações ao acesso ou na maioria vezes desconhecer seus direitos como consumidores e os deveres dos fornecedores.

É notório, e não poderia ser diferente, que a defesa do consumidor ganhou importância em face das várias transformações econômicas e, consequentemente, de consumo da população que se observou nas últimas décadas. Aliado a isso, as novas tecnologias trouxeram facilidades e encurtaram o caminho do consumo que antes necessitava de deslocamento das pessoas. Hoje, com as facilidades das plataformas digitais que estão cada vez mais acessíveis e com a rapidez de um click, como é o caso das compras no ambiente da internet nas famosas – e às vezes nem tanto - lojas virtuais, as pessoas conseguem efetivar compras de todos os tipos de mercadorias, inclusive de outros países.

É fato que esse contexto de facilidades torna este espaço um ambiente do consumo propício para desrespeitos e violações das pessoas que realizam as mais diversas formas de compras online, que de igual forma se aplica o Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, ao contrário do que muitas pensam, não está livre de regras e responsabilizações tanto cíveis como criminais.

O consumidor, sempre ávido por promoções e facilidades de aquisições na internet, precisa ter bastante cautela na escolha do site ou link de compra, devendo ficar atento se o site possui um selo de segurança como "INTERNET SEGURA" ou "SITE SEGURO" e antes de finalizar a transação observar o ícone de um cadeado na página, localizado na parte inferior ou na barra de endereços desses sites de vendas.

Cumpre ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 36 preceitua que o vendedor deve ter transparência na propaganda do produto, devendo dar publicidade de forma clara, apresentando as condições da oferta que incluem modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega. Ainda, está obrigado a descrever de maneira clara as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, devendo, ainda, discriminar no preço qualquer despesa adicional ou acessória como as de entrega, seguro ou juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra, além de informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta.

Além disso, a Lei consumerista é muito clara ao afirmar que toda oferta apresentada pelo site deve ser integralmente cumprida. Ou seja, não é permitido se utilizar de ofertas chamativas e irresistíveis com o objetivo de levar o consumidor a adquirir o produto e no final não conseguir cumprir o que foi divulgado na propaganda.

Caso haja alguma divergência entre a oferta e o produto ou serviço entregue, o consumidor pode exigir que se cumpra o que fora ofertado nas mesmas condições detalhadas na propaganda ou ainda requerer outro produto equivalente, no prazo máximo de 07 dias a contar do recebimento, rescindir o contrato, com direito à devolução dos valores pagos antecipadamente, sem prejuízos das eventuais perdas e danos apurados em decorrência do não cumprimento da oferta apresentada. Garante, ainda, o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterado, adulterado, falsificado, avariado, corrompido, fraudado, deteriorado ou que apresente qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Outro ponto importante é que o Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo de entrega do produto, porém obriga que os fornecedores informem ao cliente, antes da conclusão da compra, quando a mercadoria será entregue, e, após, devem despachar o produto em até 24 horas.

É assegurado também ao consumidor o direito de arrependimento da compra, que nada mais é do que a desistência do negócio após a aquisição ou do recebimento do produto pela internet, no prazo máximo de até 7 dias após a entrega, nos termos do que preceitua o art. 49 do CDC. Tal prerrogativa tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada da relação de consumo.

Fica o alerta aos consumidores para estarem sempre atentos às ofertas no ambiente da internet, devendo desconfiar de promoções com preços muito baratos; certificando sempre se o fornecedor se utiliza de endereço eletrônico e CNPJ válidos; se a plataforma de compra é segura, evitando, assim, transtornos futuros na compra de produtos em sites ou links duvidosos.
Por fim, é de extrema importância que os consumidores conheçam seus direitos e os exerçam de maneira plena, de modo a repelir todo e qualquer tipo de imposição ultrajante, abusiva e arbitrária de fornecedores que se apropriam da venda na internet para persuadir e promover propagandas fantasiosas e enganosa, de modo a levar consumidores a erro na hora da compra.