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Alenquer

MPPA ajuíza ACP contra o município de Alenquer por problemas em lixão a céu aberto

Uma análise técnica constatou que resíduos de saúde são jogados no terreno sem nenhum tipo de controle, facilitando a contaminação de pessoas que moram perto do local


Nesta terça-feira,5, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Alenquer, Daniel Mondego Figueiredo, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Alenquer, após constatação, em Análise Técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI-MPPA), de graves problemas ambientais e de saúde pública advindos do lançamento dos resíduos sólidos gerados no município de Alenquer no lixão a céu aberto localizado no ramal do Cuamba, zona rural do município. A ação é decorrentes de procedimento administrativo instaurado na promotoria.

Foi identificado na Análise Técnica que resíduos de saúde (seringas, frascos, dentre outros) são lançados no terreno utilizado como lixão a céu aberto, sendo os resíduos de saúde incinerados no local em pó de serragem sem nenhum tipo de controle, causando contaminação atmosférica e do solo, possibilitando a contaminação de pessoas que moram perto do local pelo contato físico com os insumos vindos de unidades de saúde, clínicas e laboratórios.

Além disso, foram encontrados no terreno situado às margens da estrada vicinal inúmeras ossadas e resíduos orgânicos advindos de matadouros, contribuindo para a proliferação de vetores de doenças no lixão.

Os técnicos do MPPA constataram também que o lixão não possui qualquer controle de acesso, podendo ser frequentado por qualquer pessoa, inclusive crianças, expondo a população a sérios riscos de saúde pública. Outro fator grave constatado no local são os resíduos sólidos levados pela ação do vento até o ramal do Cuamba (PA-418), o que culmina em sérios riscos de acidentes de trânsito na estrada.

Ao final da ação o MPPA requer que o Município de Alenquer seja obrigado a adotar as seguintes medidas, sob pena de imposição de multa cominatória diária de R$ 5 mil: abstenção imediata pelo ente público municipal de descarte de resíduos de serviço de saúde (provenientes de unidades de saúde, clínicas e laboratórios particulares) no lixão do ramal do Cuamba, assim como sua incineração no local; abstenção imediata pelo poder público municipal de descarte de ossadas, couros e restos de animais advindos de matadouro no lixão a céu aberto do Cuamba, assim como efetiva fiscalização e punição de particulares que realizem tal conduta.

Requer também seja providenciada a construção de cercas e portões para controlar o acesso ao lixão, evitando que pessoas não autorizadas entrem no local e reduzindo, assim, o risco de acidentes, no prazo máximo de 60 dias; elaboração e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, divulgando imediatamente o cronograma de sua elaboração e implementação; monitoramento regular da qualidade do ar, solo e água ao redor do lixão para avaliar os impactos ambientais, encaminhando os relatórios atualizados para a Justiça.

O Município deve ainda providenciar a implementação de programas de segregação de resíduos na fonte, incentivando os geradores de resíduos (comerciais e residenciais) a separar materiais recicláveis dos resíduos orgânicos e não recicláveis, no prazo de 90 dias; desenvolvimento e promoção de programas de coleta seletiva para recolher materiais recicláveis diretamente dos geradores ou de pontos de coleta próximos ao lixão, desviando resíduos recicláveis do lixão e aumentando a taxa de recuperação de materiais valiosos, no prazo de 90 dias.

Por fim, o poder público deve promover campanhas de conscientização ambiental junto às comunidades locais, empresas e escolas para educar sobre os impactos negativos dos lixões a céu aberto e incentivar práticas de consumo responsável e gestão adequada de resíduos e desenvolver um plano de encerramento gradual do lixão, incluindo a identificação de potenciais locais para novos aterros sanitários e/ou instalação de tecnologias de tratamento de resíduos mais adequadas.

Fonte: MPPA

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