Na segunda-feira, 4 de novembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Felipe Sampaio de Andrade, expediu recomendação para que a Secretaria de Educação de Uruará providencie reformas na Escola Municipal Margarida Maria Alves, localizada na zona rural do município.
A recomendação se deu no âmbito de procedimento administrativo, no qual foi realizada visita técnica pela Promotoria de Justiça Agrária em conjunto com a equipe técnica do Ministério Público.
Na vistoria, foi verificado que a escola carece de infraestrutura adequada, encontrando-se em estado precário de conservação, necessitando de reforma e ampliação, no intuito de preservar a estrutura existente e adequá-la às recomendações constantes no manual de orientações técnicas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Também foi constatado que as vias de acesso e pontes para a escola não apresentam condições adequadas de segurança.
Diante disso, o Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Uruará que, no prazo de 60 dias, sejam sanados problemas estruturais como ausência de revestimento cerâmico no piso; ausência de forros na sala de aula; portas e fechaduras danificadas; rampas de acesso inadequadas; fechamento de parede com madeira de PVC; ausência de pintura e muro para guarnecer a edificação; fiação exposta; falta de banheiro destinado a pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
Além disso, a Promotoria de Justiça Agrária solicitou que sejam feitas adequações na rede de água encanada na escola; melhorias no conforto térmico, com a instalação de ventiladores ou ar-condicionado; substituição do mobiliário na salas de aula, cozinha e refeitórios; instalação de sifão que garanta o fecho hídrico; reparos no bebedouro e substituição do filtro; manutenção no armazenamento de alimentos; aquisição de computadores, impressora e estantes.
O MPPA também pede que seja elaborado o cronograma de obras a serem realizadas na escola, indicando o período de duração da reforma, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias a contar da finalização do cronograma. por fim, o Corpo de Bombeiros deve ser oficiado pelo MPPA para que seja realizada, em até 60 dias, inspeção sobre risco de incêndios e eventual desabamento de estruturas precárias da escola.
Fonte: MPPA