A pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.
Com esse entendimento, baseado na súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo.
A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela pleiteou junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.
Ao solicitar a isenção do ICMS e de IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, não obteve sucesso, sob o fundamento de não ter apresentado a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a impetrante, por ser pessoa com deficiência auditiva, tem direito à isenção do ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislação.
Assim, a sentença concedeu o benefício para autora. O auditor fiscal foi condenado ao ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais adiantadas pela impetrante, com isenção de honorários advocatícios. A defesa foi feita pelo advogado Diêgo Vilela.
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Processo 5194127-62.2023.8.09.0051