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Santarém

Promotoria ajuíza ação civil pública para melhoria de estrutura e serviços da Unidade de Referência Especializada Estadual (URES)

Por meio de análises técnicas e vistorias, foram constatadas falhas estruturais e de pessoal na unidade


A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública na última quarta-feira (13), para que sejam realizadas pelo Estado do Pará adequações físico-estruturais de funcionamento e eficiência dos serviços prestados na Unidade de Referência Especializada Estadual (URES), localizada no bairro do Aeroporto Velho, em Santarém.

A ACP, em defesa dos usuários do SUS que necessitam de atendimento adequado, é resultado de Procedimento Administrativo instaurado pela promotoria, o qual resultou em análises técnicas e vistorias que apontaram as falhas estruturais e de pessoal na URES, unidade de Média Complexidade de gestão Estadual, por meio da 9ª Regional da Secretaria Estadual de Saúde. Oferece serviços de consultas ambulatoriais médicas, exames de apoio a diagnósticos e testes rápidos.

O fluxo de acesso aos atendimentos especializados ofertados é através do Sistema Estadual de Regulação (SER), para os 20 municípios de cobertura do 9ºCRS. Porém, apenas os retornos são mantidos na própria unidade. Em relação à Santarém, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde deste ano, a demanda reprimida com pacientes em fila de espera nas especialidades para atendimento na URES é alta, mesmo que haja outras unidades que atendem as especialidades, a exemplo de Cardiologia, com 3.166 pacientes; Fisioterapia, 729; Ginecologia, 1.788 pacientes e Ortopedia, 3.510 pacientes.

No ano de 2022 foi realizada vistoria pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, que constatou os problemas, sendo solicitada a informação de previsão de reforma. Porém, apesar de haver processo em andamento (PAE nº 2022/1230575), não há previsão ou cronograma de execução. Em 2024, novo relatório constatou que nenhum tipo de reforma ou manutenção foi feita, concluindo que a URES se apresenta como uma edificação incompatível com um estabelecimento de saúde, havendo paredes com infiltrações, goteiras, mobiliários danificados e oxidados e outras falhas. Os atendimentos de pacientes portadores de doenças transmissíveis é feito em ambiente insalubre, sem ventilação natural, e equipamentos como ultrassom, colposcópio, raio-X e de uso odontológico não funcionam há tempos. Não há serviço de esterilização de instrumentais, que quando necessário, é realizado no Hemocentro do Pará, pois a autoclave está desmontada.



Além dos pontos relacionados à estrutura física, foram observadas inconformidades quanto à fiscalização do cumprimento da carga horária pelos profissionais, ausência de transparência na divulgação dos atendimentos, inadequação na oferta de insumos para pacientes ostomizados e divulgação insuficiente dos serviços prestados.

O Corpo de Bombeiros realizou vistoria em 30 de agosto deste ano, resultando em Notificação de Vistoria, com descrição de exigências como apresentação de projeto de combate a incêndio, instalação de placas de sinalização, manutenção de instalações elétricas, recarga de extintores e iluminação de emergência. O documento observa que as pendências elencadas são remotas, conforme consta no Sistema SISGAT- CBMPA, (protocolo 138947), de 17 de setembro de 2018. Portanto, passados seis anos desde a vistoria, o Estado do Pará permanece inerte em relação às pendências, conforme a notificação de 2024, o que demonstra grave omissão.



A promotoria requer a concessão de liminar para imediata interdição da atual Unidade de Referência Especializada de Santarém (URES), proibindo o seu funcionamento até que sejam realizadas todas as reformas necessárias e a unidade obtenha as licenças e alvarás exigidos, incluindo o alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, requer que os serviços sejam transferidos para outro local, próprio ou alugado, devidamente estruturado, com todas as licenças e adequações, no prazo máximo de 30 dias, incluindo vistoria técnica da Vigilância Estadual e Bombeiros.

Requer ainda que seja determinada a substituição e instalação dos equipamentos obsoletos e quebrados por equipamentos novos e funcionando, também no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, ações para controle de ponto eletrônico, carga horária e divulgação adequada dos serviços. No prazo de 60 dias, apresentação de um projeto de reforma completo da URES, com cronograma físico-financeiro e adequações elencadas na ACP, incluindo as exigências do Corpo de Bombeiros.

Ao final, o MPPA requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado do Pará para promover a integralidade do serviço da URES, de forma a garantir estrutura física e de pessoal, adequando a estrutura física, mantendo o fornecimento regular de insumos para pacientes ostomizados, garantindo a transparência e a publicidade nos atendimentos e a implementação e funcionamento do sistema de ponto eletrônico para controle de frequência dos profissionais, além da condenação por dano moral coletivo no valor de R$6 milhões.

Fonte: MPPA

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