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Organização criminosa

Seis pessoas são denunciadas por fraude de R$ 545 mil no sistema do seguro-desemprego no Pará

Grupo criminoso inseriu mais de 500 pedidos ilegais do seguro no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego


O Ministério PĂșblico Federal (MPF) denunciou seis pessoas à Justiça Federal no ParĂĄ, nesta quarta-feira (5), por integrarem organização criminosa que fraudou o sistema de informações do seguro-desemprego, causando prejuĂ­zo de R$ 545 mil à União, entre julho de 2018 e janeiro de 2019.

Os crimes incluem estelionato contra entidade pĂșblica, falsificação de documentos pĂșblicos, uso de documentos falsos e organização criminosa.

Segundo a denĂșncia, o grupo era composto por trĂȘs pessoas moradoras do ParĂĄ, uma de Tocantins e uma de Mato Grosso do Sul. Elas atuavam com divisão de tarefas para inserir requerimentos falsos no sistema de seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Modo de atuação – O grupo usava uma placa de rede de computadores de uma agĂȘncia do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Goiânia (GO) para acessar ilegalmente o sistema, utilizando login e senha de uma funcionĂĄria. Foram registrados 548 pedidos fraudulentos, que permitiram saques indevidos.

Equipamentos apreendidos, como computadores e celulares, continham comprovantes de transferĂȘncias bancĂĄrias e documentos falsos. O grupo chegou a falsificar uma carteira de identidade em nome da funcionĂĄria do Sine para obter um certificado digital fraudulento, usado para retomar o acesso ao sistema após a troca da senha.

Penas – As penas mĂĄximas previstas para os crimes são: até seis anos e oito meses de reclusão pelo estelionato contra entidade de direito pĂșblico, até seis anos de reclusão pela falsificação de documentos pĂșblicos, até seis anos pelo uso de documento falso e até oito anos de reclusão e multa pela associação em organização criminosa.

As penas podem ser aumentadas devido ao nĂșmero de crimes cometidos e, no caso do lĂ­der da organização, pela sua posição de comando. O MPF também solicitou que a Justiça determine que os denunciados sejam condenados a pagamento de reparação pelos danos causados.

Fonte: Ministério PĂșblico Federal no ParĂĄ

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