A justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgĂȘncia ajuizada pelo promotor de Justiça de Alenquer, Daniel Mondego Figueiredo, e determinou ao Estado do ParĂĄ e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) a lotação adicional na 51ÂȘ Unidade Integrada de Polícia de Alenquer de, no mínimo, dois investigadores e dois escrivães de Polícia Civil, no prazo de 60 dias. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito titular da Vara única da Comarca de Alenquer, Vilmar Durval Macedo Junior.
A ação foi ajuizada com base na instauração de Procedimento Administrativo n° 09.2022.00000295-8, para acompanhar e subsidiar a fiscalização de políticas públicas necessĂĄrias para o adequado funcionamento das unidades policiais de Alenquer e CuruĂĄ (Delegacia de Polícia), conforme as normas constitucionais e legais que tratam do tema, fundada nas inspeções mensais e semestrais da Promotoria de Justiça.
Após a realização de visitas à Delegacia de Polícia de Alenquer, houve a constatação da existĂȘncia de problemas estruturais na referida unidade policial, em especial: 1) o diminuto efetivo de policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Alenquer; 2) a ausĂȘncia de celas para pessoas custodiadas do sexo feminino; 3) a ausĂȘncia de espaço adequado ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei.
Também houve a expedição da Recomendação n° 004/2024-MP-PJALENQ, por parte do Ministério Público do Estado do ParĂĄ. Na referida recomendação, requereu-se a adoção da seguinte providĂȘncia para a regularização e melhoria da prestação dos serviços da Delegacia de Polícia Civil de Alenquer: a) Vinculação adicional de, no mínimo, dois investigadores de Polícia Civil e dois escrivães de Polícia Civil na unidade policial.
A Procuradoria Geral do Estado do ParĂĄ, após interlocução com a Polícia Civil do Estado, concluiu pela inexistĂȘncia da possibilidade de atendimento da Recomendação.
Segundo a promotoria, a carĂȘncia de servidores na unidade policial em referĂȘncia impede a atuação eficiente da Polícia Civil na cidade de Alenquer, cuja população aproximada é de 70 mil habitantes, expondo os servidores da Delegacia de Polícia a um perigo exponencial no exercício de suas atribuições e dificultando a realização de investigações, o atendimento à população e o cumprimento de diligĂȘncias solicitadas pelo Ministério Público.
Com a decisão liminar, o Estado e SEGUP terão que disponibilizar dois investigadores e dois escrivães de Polícia Civil, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento da decisão, serĂĄ aplicada multa diĂĄria de R$ 5 mil.
Fonte: MPPA