A 9ÂȘ Promotoria de Justiça de Santarém denunciou trĂȘs pessoas por homicĂdio culposo em razão de negligĂȘncia e imperĂcia, que resultou na morte de recém-nascido no ano de 2021, no Hospital Municipal de Santarém. A denĂșncia foi oferecida no Ășltimo dia 7 de novembro contra os profissionais de saĂșde, perante o JuĂzo da 2ÂȘ Vara Criminal.
O promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana requereu a condenação pela prĂĄtica do crime previsto no artigo 121, parĂĄgrafos 3Âș e 4Âș, combinado com artigo 61, inciso II, do Código Penal, e a fixação de valor indenizatório a tĂtulo de reparação dos danos causados na quantia de R$ 50 mil.
De acordo com a denĂșncia, no dia 29 de abril de 2021 a paciente deu entrada no hospital por conta do aumento da pressão arterial e perda de secreção, com a gestação entre 37 e 38 semanas. Foi iniciado o procedimento de indução de parto com medicações para dilatação e controle da pressão arterial, tendo a paciente tomado sete doses até o dia 2 de maio de 2021. Nessa data, foi indicada cirurgia cesariana e aferição do batimento cardĂaco fetal de 2 em 2 horas.
Porém, consta que o batimento foi aferido somente duas vezes pela manhã, e a paciente foi para o centro cirĂșrgico às 14h25 da tarde, para a realização da cesariana. O bebĂȘ nasceu e foi atestado o óbito causado por asfixia perinatal, devido a outras sĂndromes de aspiração neonatais, e sofrimento fetal agudo, com indicação de que a morte aconteceu antes do parto.
Após a alta hospitalar a mãe procurou o MPPA, e o inquérito policial concluiu que os denunciados agiram com imprudĂȘncia, negligĂȘncia e imperĂcia. A promotoria destaca que ao não declarar a falha na indução do parto e postergar a decisão de encaminhar a paciente para uma cirurgia cesariana, ficou evidenciada negligĂȘncia em relação ao manejo clĂnico. "A ausĂȘncia de ação imediata com recomendação de cirurgia cesariana, e a decisão de manter a indução que não apresentou o resultado esperado, prolongou desnecessariamente o trabalho de parto, comprometendo a segurança da mãe e do feto, e culminando na morte do recém-nascido, que comprovadamente estava vivo até as 10h do dia seguinte", conclui.
Fonte: MPPA