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Promotoria ajuĂ­za ação civil pĂșblica para melhoria de estrutura e serviços da Unidade de ReferĂȘncia Especializada Estadual (URES)

Por meio de anålises técnicas e vistorias, foram constatadas falhas estruturais e de pessoal na unidade

Por Redação/Diário do Tapajós em 21/11/2024 às 16:12:33

A 8ÂȘ Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública na última quarta-feira (13), para que sejam realizadas pelo Estado do ParĂĄ adequações físico-estruturais de funcionamento e eficiĂȘncia dos serviços prestados na Unidade de ReferĂȘncia Especializada Estadual (URES), localizada no bairro do Aeroporto Velho, em Santarém.

A ACP, em defesa dos usuĂĄrios do SUS que necessitam de atendimento adequado, é resultado de Procedimento Administrativo instaurado pela promotoria, o qual resultou em anĂĄlises técnicas e vistorias que apontaram as falhas estruturais e de pessoal na URES, unidade de Média Complexidade de gestão Estadual, por meio da 9ÂȘ Regional da Secretaria Estadual de Saúde. Oferece serviços de consultas ambulatoriais médicas, exames de apoio a diagnósticos e testes rĂĄpidos.

O fluxo de acesso aos atendimentos especializados ofertados é através do Sistema Estadual de Regulação (SER), para os 20 municípios de cobertura do 9ÂșCRS. Porém, apenas os retornos são mantidos na própria unidade. Em relação à Santarém, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde deste ano, a demanda reprimida com pacientes em fila de espera nas especialidades para atendimento na URES é alta, mesmo que haja outras unidades que atendem as especialidades, a exemplo de Cardiologia, com 3.166 pacientes; Fisioterapia, 729; Ginecologia, 1.788 pacientes e Ortopedia, 3.510 pacientes.

No ano de 2022 foi realizada vistoria pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, que constatou os problemas, sendo solicitada a informação de previsão de reforma. Porém, apesar de haver processo em andamento (PAE nÂș 2022/1230575), não hĂĄ previsão ou cronograma de execução. Em 2024, novo relatório constatou que nenhum tipo de reforma ou manutenção foi feita, concluindo que a URES se apresenta como uma edificação incompatível com um estabelecimento de saúde, havendo paredes com infiltrações, goteiras, mobiliĂĄrios danificados e oxidados e outras falhas. Os atendimentos de pacientes portadores de doenças transmissíveis é feito em ambiente insalubre, sem ventilação natural, e equipamentos como ultrassom, colposcópio, raio-X e de uso odontológico não funcionam hĂĄ tempos. Não hĂĄ serviço de esterilização de instrumentais, que quando necessĂĄrio, é realizado no Hemocentro do ParĂĄ, pois a autoclave estĂĄ desmontada.



Além dos pontos relacionados à estrutura física, foram observadas inconformidades quanto à fiscalização do cumprimento da carga horĂĄria pelos profissionais, ausĂȘncia de transparĂȘncia na divulgação dos atendimentos, inadequação na oferta de insumos para pacientes ostomizados e divulgação insuficiente dos serviços prestados.

O Corpo de Bombeiros realizou vistoria em 30 de agosto deste ano, resultando em Notificação de Vistoria, com descrição de exigĂȘncias como apresentação de projeto de combate a incĂȘndio, instalação de placas de sinalização, manutenção de instalações elétricas, recarga de extintores e iluminação de emergĂȘncia. O documento observa que as pendĂȘncias elencadas são remotas, conforme consta no Sistema SISGAT- CBMPA, (protocolo 138947), de 17 de setembro de 2018. Portanto, passados seis anos desde a vistoria, o Estado do ParĂĄ permanece inerte em relação às pendĂȘncias, conforme a notificação de 2024, o que demonstra grave omissão.



A promotoria requer a concessão de liminar para imediata interdição da atual Unidade de ReferĂȘncia Especializada de Santarém (URES), proibindo o seu funcionamento até que sejam realizadas todas as reformas necessĂĄrias e a unidade obtenha as licenças e alvarĂĄs exigidos, incluindo o alvarĂĄ de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, requer que os serviços sejam transferidos para outro local, próprio ou alugado, devidamente estruturado, com todas as licenças e adequações, no prazo mĂĄximo de 30 dias, incluindo vistoria técnica da Vigilância Estadual e Bombeiros.

Requer ainda que seja determinada a substituição e instalação dos equipamentos obsoletos e quebrados por equipamentos novos e funcionando, também no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, ações para controle de ponto eletrônico, carga horĂĄria e divulgação adequada dos serviços. No prazo de 60 dias, apresentação de um projeto de reforma completo da URES, com cronograma físico-financeiro e adequações elencadas na ACP, incluindo as exigĂȘncias do Corpo de Bombeiros.

Ao final, o MPPA requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado do ParĂĄ para promover a integralidade do serviço da URES, de forma a garantir estrutura física e de pessoal, adequando a estrutura física, mantendo o fornecimento regular de insumos para pacientes ostomizados, garantindo a transparĂȘncia e a publicidade nos atendimentos e a implementação e funcionamento do sistema de ponto eletrônico para controle de frequĂȘncia dos profissionais, além da condenação por dano moral coletivo no valor de R$6 milhões.

Fonte: MPPA

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