O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça titular de Alenquer, Daniel Mondego Figueiredo, ajuizou, nesta terça-feira, 8 de outubro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em face do Município de Alenquer, para a melhoria do Serviço de Acolhimento de Alenquer, com a solução de problemas estruturais e de escassez de funcionários na entidade.
A ACP teve como base a instauração do Procedimento Administrativo SAJ 09.2021.00000111-1, que teve como objetivo verificar as condições do prédio em que atualmente se encontra o Abrigo Municipal de Alenquer, visando garantir a saúde e o bem estar de todos os acolhidos e os colaboradores.
Após realização de visita ao Serviço de Acolhimento Institucional de Alenquer, Abrigo Municipal Esperança, realizada por técnica assistente social do MPPA no dia 18 de abril deste ano, foram constatados problemas estruturais e operacionais que demandavam a adoção de providências pelo poder público municipal.
No relatório de visita consta a necessidade de adaptação do serviço de acolhimento de maneira a garantir espaços mínimos para 20 acolhidos, capacidade máxima da casa de acolhimento em referência (com disponibilização de mais quartos e camas); a ausência de segurança do imóvel no qual funciona o serviço de acolhimento, facilitando a entrada de qualquer pessoa da via pública; na alimentação não há variedade de proteínas, verduras, frutas ou polpa para sucos, nem há nutricionista exclusiva para o acolhimento; inexistem funcionários que desempenhem atividades de serviços gerais (lavanderia, limpeza e cozinha), sendo estas exercidas pelas próprias cuidadoras das crianças.
Com base no relatório, o MPPA requereu, liminarmente, que seja determinado ao Município de Alenquer, no prazo máximo de 15 dias, a contração dos seguintes funcionários: um vigia para trabalhar durante o período matutino, assegurando a segurança do prédio, dos acolhidos e dos funcionários do Serviço de Acolhimento; no mínimo, duas novas cuidadoras, uma para trabalhar no período noturno (em que somente uma cuidadora está responsável pelo acolhimento de oito acolhidos) e outra para cuidar de acolhida que necessita de atenção especial e individualizada, no prazo máximo de 15 dias; uma pedagoga para acompanhar os acolhidos em relação à educação, no prazo máximo de 60 dias; uma nutricionista para trabalhar exclusivamente na instituição de acolhimento, diante das demandas específicas e individualizadas de cada acolhido, no prazo máximo de 60 dias;
Em relação a estrutura e equipamentos do abrigo, o MPPA requer a aquisição de: um freezer maior, uma vez que um dos freezeres da instituição está enferrujado e com condições precárias de funcionamento, no prazo máximo de 60 dias; centrais de ar para refrigeração da sala de estar e um dos quartos, cômodos nos quais a temperatura é excessiva e a ventilação é insuficiente, no prazo máximo de 30 dias; três colchões novos para os três quartos do imóvel, no prazo máximo de 30 dias; uma máquina completa para lavar roupa, no prazo máximo de 60 dias.
Em caso de descumprimento, de qualquer um dos pedidos liminares, seja cobrada multa diária a ser estipulada pela justiça. Ao final da ação é requerida a procedência dos pedidos.
Fonte: MPPA