Justiça acata pedido do MPPA e determina transparĂȘncia da fila de atendimento de pacientes oncológicos que aguardam tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas

Prazo para cumprimento da decisão Ă© de 48 horas; multa em caso de descumprimento Ă© de R$ 500 mil

Por Redação/Diário do Tapajós em 24/02/2025 às 17:03:58

Em decisão favorĂĄvel ao pedido de liminar em Ação Civil PĂșblica, o JuĂ­zo da 6ÂȘ Vara CĂ­vel determinou que o Estado do ParĂĄ e o Instituto Social Mais SaĂșde, no prazo de 48 horas, deem publicidade à fila de atendimento relacionada aos pacientes oncológicos que aguardam tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil. A ACP foi ajuizada pela 8ÂȘ e 11ÂȘ Promotorias de Justiça de Santarém em fevereiro de 2023, e a decisão expedida no Ășltimo dia 17 de fevereiro.

A Ação foi ajuizada em face do Estado do ParĂĄ e do Instituto Social Mais SaĂșde, em defesa dos pacientes que necessitam se submeter a tratamento oncológico no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), com pedidos de providĂȘncias imediatas relacionadas ao atendimento da demanda reprimida e adequações dos equipamentos do parque tecnológico, que estão com defeito ou defasados. Outro problema apontado na ACP é ausĂȘncia de transparĂȘncia na fila da regulação. Muitos pacientes apenas tĂȘm acesso a informações relacionadas ao andamento dos seus pedidos de inĂ­cio de tratamento oncológico, em virtude de intervenção do MPPA.

Na decisão, o JuĂ­zo destaca que em todas as ações cujo objeto seja saĂșde é solicitado, na inicial, antes de analisar a liminar requerida, que o HRBA informe nos autos a posição do paciente na fila, se haveria outro paciente em maior gravidade ou igualdade de condições e a estimativa de seu atendimento. "As respostas são sempre evasivas, posto que se resumem a apor a posição na fila e a informar, genericamente, que hĂĄ pessoas com a saĂșde mais debilitada que o autor, o que impede a ciĂȘncia sobre a realidade dos fatos", relata.

Desta forma, entende que a transparĂȘncia, a fim de que o controle social seja exercido, é medida que se impõe, uma vez que a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, prevĂȘ o prazo de 60 dias para atendimento aos pacientes que padeçam de doenças diagnosticadas como câncer/neoplasia maligna, fazendo necessĂĄria a publicidade no site do HRBA, a fim de cumprir os princĂ­pios da moralidade pĂșblica.

Os réus foram citados para apresentação de defesa, bem como devem se manifestar sobre a proposta de TAC . A decisão ainda cita que, em suas manifestações, o Estado do ParĂĄ confirma as afirmações do MPPA quanto à necessidade da substituição dos equipamentos relacionados ao tratamento oncológico, por meio de pregão eletrônico apresentado nos autos e demais informações apresentadas pela Sespa.

Fonte: MPPA

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