O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o governo do Pará e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam proibidos de emitirem licença prévia para o Terminal de Uso Privado (TUP) Rio Pará, da empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. (LDC), previsto para ser construído na Enseada do Malato, na ilha do Marajó, no município de Ponta de Pedras (PA).
A solicitação foi feita à Justiça Federal em ação civil pública, com pedido de urgência, que cobra ainda que as instituições responsáveis pelo licenciamento respeitem os direitos das comunidades ribeirinhas e quilombolas afetadas pelo empreendimento. O MPF aponta que o processo de licenciamento, conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante às comunidades tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada sobre projetos que possam impactar seus modos de vida.
As comunidades ribeirinhas de Paruru-açu, Caramujal Grande, Caramujalzinho, Araraiana, Pacoval, Urinduba e Bacabal, além da Comunidade Quilombola Bom Remédio/Açacu, não foram consultadas adequadamente.
Impactos às comunidades – O terminal, projetado para movimentar até 9 milhões de toneladas de grãos por ano, de produtos como soja e milho, ameaça a pesca artesanal e a navegação, principais fontes de subsistência e identidade cultural das comunidades da região. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do próprio licenciamento aponta que a construção e operação do TUP podem interditar áreas de pesca, reduzir estoques pesqueiros e dificultar o deslocamento fluvial, comprometendo a segurança alimentar e a renda de famílias que vivem com menos de um salário mínimo mensal.
O MPF também alerta que as comunidades locais fazem seus abastecimentos de água diretamente no rio. A construção e operacionalização do empreendimento, portanto, também pode comprometer a qualidade da água utilizada.
O MPF destaca ainda que o empreendimento está a menos de 10 km da Comunidade Quilombola Bom Remédio/Açacu, estando dentro do raio de presunção de impactos da Portaria Interministerial nº 60/2015. A portaria estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental.
Apesar disso, o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), exigido por lei para avaliar os impactos específicos sobre essa população, foi indevidamente dispensado após uma mudança de posicionamento da Fundação Cultural Palmares, em 2019, contrariando os documentos técnicos do processo, que comprovam a proximidade do empreendimento em relação à comunidade quilombola.
Pedidos à Justiça – Na ação, o MPF requer que:
- o estado do Pará seja proibido de emitir qualquer licença ambiental referente ao TUP Rio Pará, até que seja realizada a consulta prévia às comunidades afetadas e elaborado o Estudo do Componente Quilombola pelo Incra;
- caso a licença seja emitida durante o processo, ela seja declarada nula por violar direitos fundamentais;
- o Incra exija a elaboração do ECQ específico sobre os impactos à comunidade quilombola Bom Remédio.
O MPF também pede indenização por danos extrapatrimoniais coletivos às comunidades, em valor a ser definido pela Justiça, devido à violação dos direitos dessas populações.
Caráter de urgência – Como o Coema já aprovou resolução que autoriza que a Semas emita licença prévia para o empreendimento, o ato pode ser efetuado a qualquer momento. Por isso, na ação, o MPF também enfatiza o risco iminente de dano às comunidades, o que justifica a necessidade de apreciação em caráter de urgência pela Justiça. "Faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para corrigir o prumo do licenciamento ambiental e impedir que essas violações sejam consumadas", afirma o MPF na ação.
Fonte: MPF