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MPPA e MPF expedem recomendação sobre a circulação de veículos nas praias de Santarém

Na recomendação, o município e demais órgãos não devem conceder licenças na área urbana ou rural para realização de eventos automotivos na zona litorânea, unidades de conservação e/ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não atendam às obrigações legais

Por Redação/Diário do Tapajós em 19/12/2023 às 12:16:22

O Ministério Público do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram Recomendação Conjunta nesta terça-feira, 19, relacionada à permanência e circulação de veículos automotores nas praias de Santarém, após a publicação da Lei Municipal n.º 22.028/2023, permitindo o acesso de veículos automotores nas praias durante eventos turísticos e culturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais municipais. O MPPA e o MPF recomendam ao município e demais órgãos que não concedam licenças na área urbana ou rural para realização de eventos automotivos na zona litorânea, unidades de conservação e/ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não atendam às obrigações legais.

A Recomendação é assinada pela promotora de Justiça Lílian Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, e pelos Procuradores da República Vítor Vieira Alves, Isadora Chaves Carvalho e Adriano Augusto Lanna de Oliveira. É destinada ao prefeito de Santarém, Secretaria Municipal de Meio Ambiental (SEMMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), à 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Santarém, e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), cada um dentro de suas atribuições.

Além da não concessão de licenças que não atendam à legislação, o MPPA e o MPF recomendam que sejam intensificadas as ações de fiscalização e combate à circulação de veículos automotores nas praias de Santarém, enquanto e quando não houver o competente licenciamento ambiental para atividades turísticas ou culturais, aplicando as penalidades cabíveis para os motoristas infratores.

E que elaborem, no prazo de 30 dias, plano e cronograma de efetiva e permanente fiscalização à circulação de veículos nas praias, que afrontem o disposto na legislação ambiental, civil e urbanística. Devem ainda promover campanhas por meio das mídias sociais institucionais, rádio e televisão, para sensibilizar e conscientizar a população da proibição de circulação e permanência de veículos automotores nas praias, indicando canais para apresentação de "denúncias".

A Lei Municipal n.º 18.714/2011 proíbe a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias litorâneas no de Santarém. Porém, no último dia 14 de dezembro, o Município publicou a Lei Municipal n.º 22.028/2023, que altera a anterior, para permitir o acesso de veículos automotores nas praias do Município durante eventos turísticos e culturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais municipais. O MPPA e MPF apontam que, conforme justificativa do projeto de lei, a alteração foi realizada sem o amparo de estudos ambientais preliminares e sem a necessária discussão com a população interessada.

Para o MPPA/MPF, a atividade autorizada pode trazer sérios impactos ambientais para as Áreas de Proteção Permanentes (APPs) onde estão localizadas as praias do Município, no que diz respeito à fauna, flora, ao solo, ao ar, dentre outros fatores, além de colocar em risco a vida da população e o bem-estar social das pessoas que frequentam as praias, somados aos danos ambientais que são gerados devido ao trânsito de carros, desde o vazamento de líquidos até a compactação do solo.

A Recomendação destaca ainda o risco de turismo predatório com uso de veículos nas praias fluviais das unidades de conservação, a exemplo da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, e a necessidade de proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações indígenas e das comunidades tradicionais ali existentes.

O MPPA e MPF requisitam que no prazo de 15 dias os recomendados informem quais providências foram adotadas visando o atendimento dos termos da Recomendação, esclarecendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento, e adverte que a omissão será considerada como recusa ao cumprimento, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.

Fonte: MPPA

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