A Justiça do Pará deferiu, no último dia 26 de janeiro, a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará, proposta pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, e determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre altere o registro de nascimento de uma menina de 9 anos para que conste o nome apenas da mãe socioafetiva.
Consta no processo que em maio de 2022, Ana Almeida, mãe socioafetiva, compareceu ao Ministério Público relatando que possui a guarda provisória da criança desde 2015, porém que a menina estava sem registro de nascimento. Tal situação compromete o acesso a direitos básicos como atendimento médico e educação, posto que, mesmo estudando, está com a matrícula irregular.
Após receber a guarda provisória da menina, em 2015, a mãe socioafetiva recebeu informações do Fórum da Comarca de Santarém de que a falta de certidão seria sanada. No entanto, em setembro de 2021, foi informada que o processo havia sido arquivado, mas sem o documento ser emitido.
Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Cartório com intuito de solucionar extrajudicialmente a questão. Todavia, a repartição informou que não seria possível, visto que a mãe socioafetiva possui apenas a guarda provisória da criança e existiria um processo judicial para tratar do fato.
Também foi enviado ofício à 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém para solicitar informações sobre a emissão do documento, obtendo como resposta que o processo citado pelo Cartório trata-se de ação de reconhecimento de situação de risco de duas crianças - incluindo a que Ana Almeida pedia o reconhecimento como mãe socioafetiva - em razão de a genitora não possuir condições psíquicas e negligenciar as filhas.
Considerando que os direitos da criança estão sendo prejudicados com a ausência de documentos, o MPPA ajuizou ação, a qual foi acatada pelo Juiz de Direito Thiago Gonçalves.
Desse modo, a Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre providencie a Certidão de Nascimento, fazendo constar o nome da mãe socioafetiva Ana Almeida, devendo o nome da mãe biológica ficar em branco até que o outro processo seja encerrado.
Fonte: Ascom MPPA