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Prestação de contas da Prefeitura de Prainha recebe parecer favorável à aprovação com ressalvas

O Tribunal aplicou multas e determinou ao gestor que realize um plano de recuperação fiscal e promova o processo de inscrição na dívida ativa dos créditos decorrentes da obrigação de arrecadar receitas

Por Diário do Tapajós em 08/04/2024 às 14:41:43

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Prainha, Davi Xavier de Moraes.

A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (04), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

Tendo em vista o elevado número de despesas com contratações temporárias e sua desproporção em relação aos gastos fixos com pessoal, o relator recomendou a inclusão do Município no Plano Anual de Fiscalização (PAF) para verificação do atendimento dos pressupostos constitucionais e legais desta modalidade de contratação.

O Tribunal aplicou multas e determinou ao gestor que realize um plano de recuperação fiscal e promova o processo de inscrição na dívida ativa dos créditos decorrentes da obrigação de arrecadar receitas, antes de sua prescrição, sob pena de ficar configurada renúncia de receita.

Confira as multas:

1 – R$ 11.144,94 (2.434,35 UPF-PA) equivalente a 5% dos vencimentos anuais do responsável, pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão

Fiscal, em atenção ao princípio da razoabilidade, considerando o parecer prévio favorável

à aprovação das contas;

2 – R$ 4.578,20 (1000 UPF-PA) pela remessa fora do prazo das prestações de contas do

quadrimestrais, Balanço Geral e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária;

3 – R$ 2.289,10 (500 UPF-PA) pelas remessas mensais de arquivos contábeis, folhas de pagamento e matrizes de saldos contábeis fora do prazo;

4 – R$ 2.746,92 (600 UPF-PA) pelas seguintes falhas: não arrecadação de dívida ativa de tributos municipais; cumprimento de 71,26% dos requisitos relativos à transparência pública municipal; e não apropriação da totalidade das obrigações patronais devidas ao RGPS.

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