As redes sociais foram minadas de notícias falsas nesta terça-feira (7), sobre a suposta inelegibilidade de Jailson da Costa Alves (PSD), ex-prefeito de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará. Uma sentença proferida nesta segunda-feira (6), pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, condenou Jailson Alves e a ex-secretária de Saúde, Adelaine Silva Frota, a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 734 mil, usados na obras de reforma e ampliação do hospital municipal.
As informações são do site O Quarto Poder.
Na decisão, o magistrado pede, além, do ressarcimento integral do dano causado ao erário público no valor de R$ 734.322,63, perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Da decisão, ainda cabe recurso e a defesa do ex-prefeito informou que Jailson da Costa Alves tem 15 dias para recorrer e que o fará em tempo hábil.
Apesar da afirmação sobre a inelegibilidade, Jailson Alves não está inelegível, uma vez que a sentença desta segunda-feira não foi proferida por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de julgadores, não se admitindo o julgamento monocrático (aquele proferido por único julgador).
A inelegibilidade se dá em caso de condenação em segundo grau, conforme a Lei da Ficha Limpa, que proíbe que candidatos condenados em órgãos colegiados – ou seja, a partir da segunda instância do Poder Judiciário – possam se candidatar a qualquer cargo em eleições nos oito anos seguintes ao cumprimento da pena.
Por meio de nota, o ex-prefeito explicou que tomou conhecimento da sentença proferida no processo que tramita na Vara de Fazenda Pública de Santarém, representando o entendimento inicial do juízo de Primeiro Grau quanto à alegação de irregularidades na execução física do Convênio 03/2017, para reforma e ampliação do Hospital Municipal.
Jailson destaca que "a decisão é prematura, visto que, conforme apontou o próprio Ministério Público Estadual nos autos, não houve conclusão da análise da prestação de contas pela Secretaria de Saúde Público do Estado do Pará até o momento, de modo que não há como se afirmar a existência de qualquer conduta irregular, quando a própria análise técnica do órgão competente não está encerrada, bem como pela ausência de comprovação de qualquer conduta dolosa em desfavor do patrimônio público".
O ex-prefeito ressalta ainda que apresentará recurso cabível dentro do prazo legal "para que a decisão possa acompanhar o que dispõe a legislação e a jurisprudência atuais, sobretudo quanto a necessidade de dolo específico para subsidiar a aplicação de penalidades".
Em relação as alegações de que estaria inelegível, Jailson Alves afirma que as informações são infundadas e tendenciosas. "Não há qualquer decisão que afaste a plena aptidão de minha candidatura ao pleito que se avizinha, de forma que tais condutas somente expõe o medo daqueles que temem o voto popular que será exercido pelos eleitores no próximo dia 06 de outubro", afirmou Jailson da Costa Alves.
O ex-prefeito afirma ainda que está sendo vítima de perseguição de opositores políticos e atos patrocinados pela atual gestão, que teme o embate popular nas urnas. "Seguimos firmes no propósito de retomar o projeto coletivo de construção de uma cidade e um futuro melhor para todos, com responsabilidade, ética e planejamento. Avante!", finalizou Jailson Alves.
O que diz a Lei da Ficha Limpa
a) O indivíduo meramente acusado de qualquer espécie de crime poderá concorrer a cargo público eletivo.
b) O indivíduo condenado, somente em primeira instância, por qualquer crime que seja, desde que esteja recorrendo da decisão condenatória, também poderá concorrer a cargo público eletivo.
c) O indivíduo condenado em segunda instância, em segundo grau de julgamento, por órgão colegiado (como as câmaras dos tribunais regionais), em tese, não poderá concorrer a cargo público eletivo, mesmo que esteja recorrendo perante tribunais superiores.
É claro que existem algumas poucas situações em que candidatos supostamente inelegíveis conseguem judicialmente o direito de se candidatar mas, via de regra, é esse o entendimento da legislação brasileira acerca da inelegibilidade por condenação em segunda instância.