O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Científica do Pará e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) que sejam tomadas medidas para garantir o direito dos indígenas à inclusão da identidade étnica nos registros de óbito.
Segundo denúncia enviada ao MPF pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), em 2023, a unidade da Polícia Científica em Santarém não atendeu pedido de família indígena para incluir, no registro de óbito de um falecido, a etnia à qual ele pertencia.
Questionada pelo MPF, a Polícia Científica do Pará informou que até o momento não tem padronização única para o atendimento à demanda de inserção da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito.
Legislações violadas – De acordo com o procurador da República Vítor Vieira Alves, autor da recomendação, a adoção das medidas para inserir a identidade étnica no documento é necessária para adequação e respeito às legislações vigentes.
"A identidade étnica não é passível de questionamento, pois trata-se de um direito da personalidade, cujo traço fundamental é a atribuição e o pertencimento e, por isso, não se pode impor óbice ou negar a indivíduo pertencente a um povo indígena ou tribal que como tal ele próprio se reconheça", destaca o integrante do MPF.
O MPF ressalta que negar a identidade étnica de pessoas indígenas é também ato de negação da sua história, cultura e existência, contribuindo para a perpetuação do racismo e da discriminação.
A recomendação cita diversas garantias e direitos relacionados ao tema e previstos na Constituição Brasileira de 1988, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Medidas recomendadas – O MPF recomendou à Polícia Científica do Pará:
À Segup, o MPF recomendou:
O MPF destaca que as normativas devem respeitar os direitos constitucionais e convencionais dos povos indígenas, incluindo o princípio da autodeclaração, garantindo que a identidade seja devidamente registrada sem questionamentos ou negação.
Fonte: MPF