A 8ÂȘ Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira (8), contra o Estado do ParĂĄ, em defesa dos direitos das pacientes que necessitam do serviço de obstetrícia de alto risco, uma vez que não estĂĄ sendo ofertado de forma satisfatória. A ação visa assegurar a regularização dos serviços de obstetrícia de alto risco, com cumprimento integral da Lei n° 11.634/2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberĂĄ assistĂȘncia no âmbito do Sistema Único de Saúde, e da Portaria n° 1.020/2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referĂȘncia ofertados.
A ACP resultou de procedimento instaurado na promotoria para "acompanhar o programa de humanização no pré-natal e nascimento, bem como o sistema de atendimento das gestantes, parturientes, e puérperas nos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra".
A Secretaria de Saúde Pública do ParĂĄ informou que o HRBA, gerenciado pelo Instituto Social Mais Saúde (ISMS), possui perfil de referĂȘncia no atendimento de obstetrícia de alto risco. Porém, no período de setembro de 2023 a maio de 2024, o total de 584 gestantes de alto risco foram atendidas no Hospital e Maternidade Sagrada Família, via convĂȘnio municipal (SUS), demonstrando que as pacientes estão sendo atendidas em hospitais sem especialidade para tanto. "Contudo, este não é o cenĂĄrio adequado para o tratamento, pois a obstetrícia de alto risco envolve gestações com complicações que demandam cuidados especializados e recursos avançados, como pré-eclâmpsia grave, diabetes gestacional descontrolada, placenta prévia, entre outras condições", destaca o MPPA.
A promotoria requer a concessão de liminar para obrigar o Estado do ParĂĄ a assegurar imediatamente o cumprimento da Lei n° 11.634/2007, por meio de algumas medidas, tais como:
- Planejamento estratégico, com cronograma das providĂȘncias para sanar a atual demanda reprimida das pacientes que necessitam do serviço de obstetrícia de alto risco, com efetivo atendimento no Hospital Regional do Baixo Amazonas ou em outras unidades estaduais de referĂȘncias capazes de ofertar estrutura adequada e equipe especializada para lidar com complicações durante a gestação, parto e puerpério, com apresentação, em juízo, a cada 60 dias, da lista atualizada das pacientes, de forma a comprovar efetivo cumprimento da lei acima referenciada, com o objetivo de assegurar os cuidados especializados e reduzir os riscos associados a condições médicas complexas durante o período gestacional;
- Fornecimento dos serviços hospitalares de referĂȘncia à Atenção à Gestação de Alto Risco, ou seja, o recebimento de todas as gestantes vinculadas pela atenção bĂĄsica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrĂȘncias durante a gestação e realização de parto, conforme Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso III;
- Imponha controle, acompanhamento e transparĂȘncia ativa, em tempo real, das pacientes gestantes de alto risco do SUS, do Hospital Regional do Baixo Amazonas, através de Portal informatizado e público, que permita o acesso pelos usuĂĄrios, órgãos de controle e público em geral, atendidas as cautelas e tratamento dos dados sensíveis dos usuĂĄrios, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), de modo a garantir o disposto na Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso XIX e XX, comprovando-se nos autos.
Ao final requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado do ParĂĄ para assegurar a regularização dos serviços de obstetrícia de alto risco em hospital de referĂȘncia, garantindo o cumprimento da Lei n° 11.634/2007, bem como a articulação, através da Sespa, da rede de atenção à saúde dos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos, Belterra, visando treinamento, acesso e alimentação contínua de atividades, relacionadas à gestação de alto risco-GAR, e ainda da rede de atenção à saúde dos trĂȘs municípios, visando monitoramento e avaliação contínua da política pública instalada, em Plano de Ação Regional.
Fonte: MPPA