A 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Belterra, que determina medidas a serem tomadas em relação aos danos ambientais decorrentes do "lixão" situado na Estrada 2, bairro Cidade Nova, mantido pela administração municipal sem o gerenciamento adequado. A decisão do último dia 2 de setembro prevê, entre as medidas, apresentação em até 90 dias, do plano de encerramento do lixão, e em até 180 dias, projeto para construção de alternativa ambiental para a destinação de resíduos sólidos em Belterra.
O Juízo deferiu os pedidos liminares do MPPA determinando que o Município de Belterra implemente as medidas requeridas na ACP, sob pena de bloqueio judicial, pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 100 mil, e sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo de outras penalidades legais.
A ACP é decorrente de inquérito civil instaurado pela promotoria, por meio de sua titular, Lilian Braga, e a decisão é do juiz Claytoney Passos Ferreira. Desde 2021 o MPPA tenta solução extrajudicial, quando solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Belterra (SEMAT) a realização de fiscalização no local. O relatório constatou a presença de lixão a céu aberto que atende todo o município, e com o novo marco legal do saneamento básico, as cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes deveriam eliminar o lixão até o ano de 2023. Foi informado que o município estaria trabalhando para erradicar o local e elaborando seu Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Em 2023 o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, eixo Engenharia sanitária/ambiental, concluiu pela presença de indícios de crime ambiental e risco à saúde da população das proximidades e à aviação. O MPPA recomendou que as irregularidades fossem sanadas, contudo, não houve resposta. Laudo do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves constatou diversas não conformidades ambientais relacionadas às atividades de descargas de resíduos sólidos a céu aberto.
A decisão destaca que desde a data da instauração do procedimento administrativo pelo MPPA, em setembro de 2021, já se passaram mais de dois anos, "ou seja, a Municipalidade, dentro de suas esferas de atribuições, teve tempo suficiente para promover os projetos/adequações pleiteadas na inicial".
Em até 90 dias o município deve providenciar a elaboração e apresentação do plano de encerramento do lixão; o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Belterra, e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para os estabelecimentos de saúde da administração municipal, objetivando evitar a queima dos resíduos de serviços de saúde no "lixão".
Em até 180 dias, deve elaborar e apresentar projeto para construção de alternativa ambientalmente adequada à destinação final dos resíduos sólidos produzidos no município, uma vez que findou o prazo previsto para adequação às disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Deve apresentar ainda o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) do Lixão de Belterra.
Enquanto o lixão não é encerrado, o Município está obrigado a isolar e fiscalizar o local para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, especialmente catadores de lixo sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e crianças; realizar educação ambiental para a população; não realizar a queima de resíduos sólidos; cobrir os resíduos depositados; não expandir a área de depósito dos resíduos; instalar balança para a pesagem; realizar a coleta seletiva com a inclusão de catadores de materiais recicláveis; proibir o descarte de resíduos de abatedouros, de supermercados, e de serviço de saúde (RSS); realizar o controle das aves no local; construir células emergenciais para a deposição provisória de resíduos com característica domiciliar, e a realização de urgentes estudos técnicos para a escolha de um local adequado para implantação do aterro sanitário municipal.
Fonte: MPPA