Órgãos do sistema de Justiça decidiram nesta quarta-feira (5) solicitar ao governo do Pará prioridade no envio, à Assembleia Legislativa, da proposta de regulamentação da lei estadual de migrações.
Apesar de ter sido publicada há quase dois anos – em julho de 2022 –, a lei que instituiu a política estadual para migrantes ainda não foi regulamentada. Sem a regulamentação, a lei não tem resultados práticos.
A lei estabelece objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para proteger os direitos de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas.
Atuação conjunta – A decisão de cobrar prioridade no encaminhamento da proposta foi tomada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA).
Também participaram da decisão representantes da agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
A definição foi estabelecida em reunião convocada pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). O Estado do Pará foi representado no evento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PA).
Demais decisões – Os órgãos do sistema de Justiça e o Acnur decidiram também tratar do tema com a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), para reforçar a importância de que deputadas e deputados estaduais votem a proposta com urgência.
Além disso, MPF, MPPA, DPE, DPU e Acnur definiram que também vão atuar em conjunto para elaborar recomendação ao Executivo estadual para a proposição de medida legislativa de regulamentação do acesso de refugiados, migrantes e apátridas a cargos, empregos e funções públicas. Para o trabalho, serão reunidos dados coletados em conferências recentes realizadas no Pará com migrantes, refugiados e apátridas.
Os órgãos e a agência estabeleceram, ainda, que vão solicitar à Secretaria Estadual de Planejamento e Administração (Seplad) informações sobre a situação da tramitação de anteprojeto de lei para a recriação da coordenação de enfrentamento ao tráfico e coordenação da migração segura.
Fonte: MPF