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Justiça cancela matrículas da fazenda Beira-Rio por ocupar ilegalmente terras da União no Pará

Imóvel ocupa área de várzea do rio Tocantins nos municípios de Marabá e Itupiranga, o que é proibido pela legislação

Por Diário do Tapajós em 08/02/2024 às 19:54:04
O terreno de várzea é constituído por áreas marginais, que são inundadas periodicamente pelas águas dos rios e lagos

O terreno de várzea é constituído por áreas marginais, que são inundadas periodicamente pelas águas dos rios e lagos

A Justiça Federal no Pará determinou o cancelamento das matrículas da Fazenda Beira-Rio e a nulidade parcial do seu título, no que se refere à parte do imóvel que ocupa irregularmente áreas de várzea do rio Tocantins, pertencentes à União. A sentença foi expedida em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF), movida contra os proprietários da fazenda, localizada nos municípios paraenses de Marabá e Itupiranga.

Também foi mantida a proibição de ingresso dos réus e de pessoas sob suas ordens na área sob qualquer pretexto e o bloqueio das matrículas, de forma a impedir a venda do imóvel, que possui área total de 1,3 mil hectares, distribuídos às margens do rio que banha os estados de Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá aponta que a legislação federal impede a alienação de bens imóveis da União, como os terrenos de marinha e os marginais de rios navegáveis. Ainda, a Constituição Federal classifica os rios que banham mais de um estado, seus terrenos marginais e praias fluviais como bens da União. A Justiça Federal expediu a sentença em novembro último, mas neste mês de fevereiro é que se encerraram os prazos para recursos dos réus.

O terreno de várzea é constituído por áreas marginais, que são inundadas periodicamente pelas águas dos rios e lagos. De acordo com o MPF, além de propriedade da União, a área de várzea tem status de área de preservação permanente, o que impede a atividade agropecuária privada exercida pelos réus no local.

Entenda o caso – De acordo com a apuração do MPF, o imóvel rural teria sido, originariamente, objeto de arrecadação pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), sendo posteriormente alienado aos primeiros proprietários, que o teriam vendido aos réus, conforme consta das respectivas matrículas. O MPF defendeu a nulidade de todos estes atos, no que se refere a grande parte da propriedade, por se encontrar em área de várzea.

A Justiça também esclareceu que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) expediu notas técnicas identificando e caracterizando parte do terreno em que se encontra a Fazenda Beira-Rio como pertencente à União. As informações foram prestadas pelo órgão a pedido do primeiro proprietário do imóvel. "Não restam dúvidas de que a arrecadação da citada área da União ao patrimônio do Estado do Pará está eivada de nulidade, o que macula o próprio título da propriedade, e, por conseguinte, as alienações que constam da cadeia dominial", confirmou a sentença.

Conflitos de terra – conforme consta na sentença, a Fazenda Beira-Rio tem sido palco de inúmeros conflitos fundados na disputa da posse sobre a área por ocupantes, que alegam possuir Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), bem como pelos atuais proprietários e pessoas por eles designadas. Tais conflitos geraram o ajuizamento de várias ações, dentre elas, duas ações de reintegração de posse na Justiça Estadual.

Em 2019, o MPF instaurou inquérito civil a fim de apurar a ocorrência de invasão por fazendeiros, com utilização de escolta armada e intimidação de ribeirinhos, na região da Fazenda Beira-Rio conhecida como Lago dos Macacos. Durante a instrução do procedimento, a Polícia Militar fez uma inspeção no local, atestando, dentre outros pontos, que a dimensão da fazenda se estende até a beira do Rio Tocantins.


Fonte: MPF


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