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Governo Federal regulamenta atuação das guardas municipais

As ações serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos estados e do Distrito Federal

Por Diário do Tapajós em 24/12/2023 às 15:30:57
 Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante

Um reforço a mais para a segurança pública. A partir de agora, as guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública. A definição foi publicada na última sexta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso. As ações serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

"É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes", destaca o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Confira o Decreto 11.841/2023

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento. Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.

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