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Veja as consequĂȘncias para o eleitor que não justificou ausĂȘncia ao 2Âș turno das Eleições 2024

Prazo para justificativa encerrou em 7 de janeiro. Tirar passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos

Por Redação/Diário do Tapajós em 09/01/2025 às 10:35:21
Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2Âș turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausĂȘncia do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequĂȘncias, inclusive, multa. Além disso, hĂĄ outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salĂĄrio-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrĂȘncia pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Além disso, pela lei, serĂĄ cancelada a inscrição do eleitor que não votar em trĂȘs eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

Resultado da justificativa

A justificativa serĂĄ registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, serĂĄ necessĂĄrio quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título.

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessĂĄrio apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Fonte: Brasil 61
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