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Projeto prevĂȘ punição mais rigorosa para importunação sexual

Proposta tambĂ©m impede acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual contra mulher

Por Diário do Tapajós em 02/03/2024 às 11:43:38
Dayany Bittencourt é a autora da proopsta

Dayany Bittencourt é a autora da proopsta

O Projeto de Lei 348/24 impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual.

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam clĂĄusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.

"É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de carĂĄter consensual, e é questionĂĄvel se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes sexuais", afirma a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta.

Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.

Aumento de pena
O texto de deputada Dayany Bittencourt também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuĂȘncia, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.

Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.

"Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo", explica a parlamentar.

Tramitação
A proposta serĂĄ analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo PlenĂĄrio.

Fonte: AgĂȘncia Câmara de Notícias

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